Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Súmula do STJ dispensa notificação prévia em crimes funcionais

    Publicado por Expresso da Notícia
    há 18 anos

    STJ aprova súmula que trata de crimes funcionais

    A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou, no dia 12 de setembro, súmula sobre crimes funcionais. O Tribunal firmou entendimento segundo o qual a notificação prévia dos acusados em crimes funcionais, praticados por servidores públicos, é dispensável quando a denúncia está respaldada por inquérito policial. Assim, a Terceira Seção seguiu diversos precedentes da Corte, proclamou a súmula de número 330 , com o seguinte teor:

    “É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal , na ação penal instituída por inquérito policial.”

    Referência: CPP , 514 .

    Resp 106491 – PR (5ª T 10/03/97 – DJ 19/05/97)

    Resp 203.256 – SP (5ª T 13/03/02 – DJ 05/08/02)

    Resp 271937 – SP (5ª T 23/04/02 – DJ 20/05/02)

    HC 29574- PR (5ª T 17/02/2004 – DJ 22/03/04)

    Resp 594051 – RJ (5ª T 19/05/05 – DJ 20/06/05)

    HC 28814 – SP (6ª T 26/05/04 – DJ 01/07/04)

    HC 34704 – RJ (6ª T 28/09/04 – DJ 01/02/05)

    Resp 174290 – RJ (6ª T 13/09/05 – DJ 03/10/05).

    • Publicações8583
    • Seguidores175
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações639
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sumula-do-stj-dispensa-notificacao-previa-em-crimes-funcionais/140203

    Informações relacionadas

    Eduarda Bosse Mallmann, Advogado
    Artigoshá 6 anos

    Procedimento dos crimes praticados por funcionários públicos contra a Administração Pública

    Superior Tribunal de Justiça
    Notíciashá 13 anos

    Notificação para defesa prévia em peculato não alcança particular que participa do crime

    Artigoshá 8 anos

    Procedimento comum sumaríssimo e o juizado especial criminal

    Matheus Thomas Macci, Advogado
    Artigoshá 4 anos

    Servidor público que responde por crime da Lei de Drogas pode ser afastado de suas funções, mas tem direito a continuar recebendo salário.

    Thiago Ferrari, Advogado
    Artigoshá 8 anos

    Procedimentos penais: Ordinário, sumário e sumaríssimo

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)