Súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal publicadas até o momento
1 - Ofende a garantia constitucional do ato jurídico perfeito a decisão que, sem ponderar as circunstâncias do caso concreto, desconsidera a validez e a eficácia de acordo constante de termo de adesão instituído pela Lei Complementar nº 110 /2001 . (Publicada no DJ de 06/06/2007)
Precedentes: RE 418.918 , rel. Min. Ellen Gracie, DJ 1º.07.2005; RE 427.801-AgR-ED , rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 02.12.2005; RE 431.363-AgR , rel. Min. Gilmar Mendes, DJ 16.12.2005.
Legislação: CF , art. 5º , XXXVI ; LC nº 110 /2001
2 - É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias. (Publicada no DJ de 06/06/2007)
Precedentes: ADI 2.847/DF , rel. Min. Carlos Velloso, DJ 26.11.2004; ADI 3.147/PI , rel. Min. Carlos Britto, DJ 22.09.2006; ADI 2.996/SC , rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 29.09.2006; ADI 2.690/RN , rel. Min. Gilmar Mendes, DJ 20.10.2006; ADI 3.183/MS , rel. Min. Joaquim Barbosa, DJ 20.10.2006; ADI 3.277/PB , rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 25.05.2007.
Legislação: CF , art. 22 , XX 3 - Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão. (Publicada no DJ de 06/06/2007)
Precedentes: MS 24.268 , rel. orig. Min. Ellen Gracie, rel. p/ o acórdão Min. Gilmar Mendes, DJ 17.09.2004; MS 24.728 , rel. Min. Gilmar Mendes, DJ 09.09.2005; MS 24.754 , rel. Min. Março Aurélio, DJ 18.02.2005; MS 24.742 , rel. Min. Março Aurélio, DJ 11.03.2005.
Legislação: CF , art. 5º , LIV e LV ; 71, III Lei nº 9.784 /99, art. 2º 4 - Salvo nos casos previstos na Constituição , o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial. (Publicada no DJe do STF de 08/05/2008)
Precedentes: RE 217.700 , rel. Min. Moreira Alves, DJ 17.12.1999; RE 208.684 , rel. Min. Moreira Alves, DJ 18.6.1999; RE 236.396 , rel. Min.Sepúlveda Pertence, DJ 20.11.1998; RE 338.760 , rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 28.6.2002; RE 439.035 , rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 28.3.2008; RE 221.234 , rel. Min. Março Aurélio, DJ 5.5.2000; RE 565.714 , rel. Min. Cármen Lúcia, j. 30.4.2008.
Legislação: CF , art. 7º , inc. IV e XXIII . CF , art. 39 , §§ 1º e 3º.CF , art. 42 , § 1º.CF , art. 142 , § 3º , inc. X .
5 - A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição . (Publicada no DJe do STF de 15/05/2008)
Precedentes: RE 434.059 , rel. Min. Gilmar Mendes, j. 7/5/2008; AIAgR 207.197, rel. Min. Octavio Gallotti, DJ 24/3/1998; RE-AgR 244.027 , rel. Min. Ellen Gracie, DJ 28/5/2002; MS 24.961 , rel. Min. Carlos Velloso, DJ 24/11/2007.
6 - Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial. (Publicada no DJe do STF de 15/05/2008)
Precedentes: RE 570.177 , RE 551.453 , RE 551.608 , RE 558.279 , RE 557.717 , RE 557.606 , RE 556.233 , RE 556.235 , RE 555.897 , RE 551.713 , RE 551.778 , RE 557.542 , rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 30/4/2008.
Legislação: CF , art. 1º , III CF , art. 5º , CF , art. 7º , IV CF , art. 142 , § 3º , VIII , com a redação da EC nº 18 /1998 CF , art. 143 , §§ 1º e 2º
Medida Provisória 2.215 /2001, art. 18 , § 2º
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