Previdência divulga nova tabela do salário de contribuição
Foi publicado no DOU de 12.03.2008 a Portaria Interministerial MF/MPS nº 77 , de 11.03.2008 , divulgando a nova tabela de salário-de-contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso.
Nos termos do artigo 7º e Anexo II da Portaria , os valores a serem observados pelas empresas em geral relativos à tabela do salário de contribuição, a partir de 01/03/2008, são os seguintes:
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
Até 911,70 8,00%
De 911,71 até 1.519,50 9,00%
De 1.519,51 até 3.038,99 11,00%
O valor da cota do salário-família, a partir de 1º de março de 2008, será de:
- R$ 24,23 (vinte e quatro reais e vinte e três centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 472,43 (quatrocentos e setenta e dois reais e quarenta e três centavos): e
- R$ 17,07 (dezessete reais e sete centavos) para o segurado cuja remuneração mensal superar R$ 472,43 (quatrocentos e setenta e dois reais e quarenta e três centavos), e não ultrapassar R$ 710,08 (setecentos e dez reais e oito centavos).
Além de fixar a nova tabela de salário de contribuição, referida Portaria definiu reajuste de 5% (cinco por cento) sobre os benefícios mantidos pela Previdência Social a partir de 1º de março de 2008.
Departamento de Consultoria Tributária
ASPR Auditoria e Consultoria
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