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20 de Abril de 2024

Trabalhador não precisará mais provar que tem doença ocupacional

Publicado por Expresso da Notícia
há 18 anos

Medida Provisória facilita obtenção de benefícos da Previdência

O trabalhador com carteira assinada não precisará mais provar que tem uma doença ocupacional, caso a empresa não reconheça isso, segundo texto da Medida Provisória 316 , anunciada no dia 11. Antes, se o empregador não registrasse uma comunicação de acidente de trabalho, o funcionário que estava afastado receberia benefícios comuns da Previdência e não teria vantagens adicionais como uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e estabilidade por 12 meses após o retorno ao trabalho.

Por isso, muitos trabalhadores tinham dificuldade de comprovar que doenças como a LER (Lesão por Esforço Repetitivo), por exemplo, foram causadas pelo trabalho. Em decorrência dessa dificuldade, eles acabavam recorrendo ao INSS por meio do auxílio doença, quando deveriam ter direito ao auxílio doença acidentário, o que garante o depósito mensal do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e estabilidade de 12 meses no emprego após a licença.

Segundo os especialistas, a MP estabelece o Nexo Técnico Epidemiológico para a identificação de acidentes e doenças ocasionadas pela atividade profissional. Essa era uma reivindicação antiga dos trabalhadores e lideranças sindicais, principalmente para o atendimento a doenças como as LER (Lesões por Esforço Repetitivo) e Dort, além dos distúrbios mentais tem características claras de epidemia em algumas categorias profissionais.

O Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário é uma metodologia que permite identificar quais doenças e acidentes estão relacionados com a prática de uma determinada atividade profissional. A partir desse novo critério legal, a empresa deverá provar que as doenças não foram causados pela atividade desenvolvida pelo trabalhador, ou seja, o ônus da prova passa a ser do empregador, e não mais do empregado. Antes da MP assinada por Lula, ao sofrer um acidente ou contrair uma doença, o trabalhador era o responsável por comprovar que os danos haviam sido causados pela atividade que desempenhava.

“Agora se o trabalhador apresentar determinada doença e trabalhar em atividade que é causadora da doença, então já é presumido que a doença está relacionada ao trabalho. O ônus da prova de que o trabalhador não tem razão é da empresa e da Previdência Social”, explicou à Agência Brasil o coordenador da área técnica de saúde do trabalhador do Ministério da Saúde, Março Perez. Para ele, a partir da MP, “se existe um trabalhador que atua em determinada atividade econômica e apresenta uma doença como, por exemplo, uma tendinite, presume-se que essa doença está relacionada ao seu trabalho, até que se prove o contrário”.

As novas regras sobre acidentes de trabalho e prevenção da saúde do trabalhador vieram na mesma MP que fixou em 5,01% o reajuste para aposentados e pensionistas que recebem mais de um salário mínimo. Agora, essa medida terá que ser votada pelo Congresso Nacional em até 120 dias, para que não perca a validade.

Segundo a Agência Brasil, da Raiobrás,a medida vem sendo discutida que desde 2003. alteração da forma de concessão do seguro de acidente de trabalho. O governo havia anunciado, em novembro de 2005, durante a 3ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador, que a medida estaria em fase final e seria publicada naquele mesmo ano.

Seguro contra Acidentes de Trabalho - SAT

A Medida Provisória 316 pune as empresas que não oferecem condições seguras no ambiente de trabalho. Segundo o secretário-executivo do Ministério da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, “antes, a Previdência Social cobrava o seguro de acidentes de trabalho (SAT) baseado em um risco potencial de acidentes, que não era um risco efetivo". Agora, o SAT será cobrado por meio da medição dos acidentes ocorridos”.

A MP revoga dispositivos nos quais cabia a Previdência Social indenizar trabalhadores pela perda da capacidade de trabalho em virtude de acidentes de trabalho. “A MP impõe regras e privilegia empresas que investem na prevenção da saúde do trabalhador e que investem em ambiente seguros de trabalho”, disse o secretário-executivo.

Conforme explicou, há empresas que investem na proteção da saúde do trabalhador e não incorrem em acidentes, mas continuam pagando alíquotas iguais às empresas que não investem na saúde do trabalhador e continuam tendo inúmeros acidentes do trabalho. “Isso é injusto. O novo mecanismo traz justiça na cobrança das alíquotas. Queremos proporcionar ambientes de trabalho seguros para que o trabalhador possa desenvolver o trabalho de forma segura”, disse.

“Empresas com risco leve muitas vezes causam muitos acidentes e, para elas, é mais barato pagar o SAT do que investir na qualidade de trabalho”, afirmou. Ele acrescentou que as novas regras vão fazer com que as empresas tenham mais responsabilidade pelo ambiente de trabalho seguro e que o Estado tenha uma intervenção favorável à proteção a saúde do trabalhador e à prevenção de doenças,"e não apenas a indenização pela perda da sua atividade laboral”.

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1 Comentário

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Muito bem vinda essa MP, os índices de Acidentes do Trabalho e Doenças Ocupacionais tem sido uma constante no Estado Brasileiro, ficando o trabalhador refém da falta de sensibilidade da Previdência Social. continuar lendo