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18 de Abril de 2024
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    TRF impede desconto de contribuição previdenciária de aposentado

    Publicado por Expresso da Notícia
    há 20 anos

    O desembargador federal Wellington Mendes de Almeida, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, confirmou no dia 18 de fevereiro a liminar da 8ª Vara Federal de Porto Alegre que proibiu o desconto de contribuição previdenciária dos proventos do aposentado Edison Karnal Fagundes até que seja julgado o mérito do processo. Fagundes ajuizou uma ação na Justiça Federal para garantir que não teria o seu salário descontado mesmo com a aprovação da lei que autoriza o desconto de contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas.

    A juíza federal Verbena Duarte Brito de Carvalho, da 8ª Vara, concluiu que a cobrança pretendida pela União tem natureza de imposto e que, devido a isso, a Emenda Constitucional nº 41 /03, que cria o desconto, necessitará de lei complementar para que este possa ser instituído. Além disso, Fagundes teria se aposentado antes da data de publicação da Emenda 41 e as regras não se aplicariam a ele. Pela decisão, o governo federal está impedido de descontar do aposentado a contribuição até o julgamento final da ação.

    A União recorreu ao TRF alegando que o desconto é protegido pela Constituição . Wellington, entretanto, não concordou que a concessão da liminar seja inconstitucional ou crie algum risco de grave lesão à Fazenda Pública, argumentos utilizados pela União, mesmo porque, refere o magistrado, não há "regulamentação específica sobre a matéria, a ser ainda editada".

    AI

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