Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    STJ determina intervenção federal no Rio de Janeiro por não pagar precatório

    Publicado por Expresso da Notícia
    há 124 anos

    A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça acolheu o pedido de intervenção federal no Rio de Janeiro por descumprimento de ordem judicial para o pagamento de precatório. O pedido, deferido pelo Tribunal de Justiça e confirmado por unanimidade pela Corte Especial do STJ, foi feito pelo ex-gerente de banco Waldemar Cardoso de Sá, que ficou paraplégico num tiroteio entre policiais e assaltantes que invadiram agência bancária onde ele trabalhava, em 31 de maio de 1977. O precatório, no valor aproximado de R$ 1,1 milhão, foi autuado em maio de 1996. O presidente do STJ, ministro Paulo Costa Leite, encaminhará um ofício ao governador do Rio de Janeiro comunicando a decisão da Corte Especial e outro ao presidente da República, com pedido para que promova a intervenção no Estado até o cumprimento da ordem judicial. O governador poderá evitar a ação federal com o pagamento do precatório. Se não houver solução negociada, decreto presidencial definirá a amplitude, o prazo e as condições de execução da intervenção. O presidente da República também nomeará interventor para o Estado. O julgamento do pedido de intervenção teve início em 5 de maio passado, mas foi interrompido com pedido de vista do ministro Cesar Asfor Rocha. O relator do processo, ministro Milton Luiz Pereira, citou trecho da decisão do Tribunal de Justiça ao julgar procedente o pedido: “Neste País, credor da Fazenda Pública que não tiver vida longa levará seu crédito para o além. É um sofredor numa verdadeira fila de pedintes, a despeito de favorecido pela Constituição e pelas leis orçamentárias e por decisão judicial. Teve sua espinha dorsal destruída por um tiro disparado por engano por um policial do Estado do RJ, tentando pegar assaltantes de banco e hoje, com quase 70 anos, vive por razões que nem mesmo o próprio sabe, diante da carga estupenda de sofrimentos”. O Estado do Rio de Janeiro foi condenado a pagar ao ex-bancário pensão retroativa a 31 de maio de 1977, correspondente à diferença entre a pensão previdenciária e o que ele receberia se estivesse na ativa. Em nota técnica dirigida à Corte Especial do STJ, o governo do Estado do Rio explicou que a demora no pagamento do precatório é “decorrente de inúmeras dúvidas relativas à exatidão do quantum devido”. O governo estadual informou que Waldemar Cardoso de Sá recebe pensão vitalícia, desde novembro de 1996, mas o precatório corresponderia ao restante que o Estado lhe deve, no período entre 1977 e 1996.

    • Publicações8583
    • Seguidores175
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações1501
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-determina-intervencao-federal-no-rio-de-janeiro-por-nao-pagar-precatorio/141474

    Informações relacionadas

    Intervenção Federal por descumprimento de precatório.

    Estado de defesa, estado de sítio ou intervenção federal

    Moacir Machado da Silva, Subprocurador-geral da República
    Artigoshá 10 anos

    Recusa à aplicação de lei pelo executivo sob fundamento de inconstitucionalidade

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)