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25 de Abril de 2024
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    Estabelecimentos pequenos não precisam pagar Ecad

    Publicado por Expresso da Notícia
    há 21 anos

    O ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) não pode exigir pagamento de direitos autorais quando a música for executada com alcance limitado, em estabelecimentos comerciais de pequeno porte e de instalações simples, sem que se possa obter benefícios financeiros por meio do som. O entendimento unânime da Quarta Turma beneficiou a empresa Confecções Chinty´s Ltda, de São Paulo (SP), em ação de cobrança movida pelo ECAD pela retransmissão de música ambiental veiculada por emissoras de rádio.

    A empresa apresentou ação declaratória negativa de obrigação de pagamento de direitos autorais que foi julgada procedente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP). Empresa industrial-comercial que atua no ramo de fabricação e comercialização de vestuários femininos, a Confecções Chinty´s diz que recebeu notificação do ECAD com pedido de que a situação do estabelecimento fosse regularizada com a obtenção da licença autoral prévia e pagamentos devidos.

    Segundo a empresa, a música tocada no interior da loja é proveniente da sintonização a uma emissora de rádio por meio de um aparelho de rádio e toca-fitas, com duas caixas acústicas pequenas. De acordo com o proprietário da loja, o som ambiente não é usado para captar clientes. O atrativo da loja, localizada em uma rua do bairro Bom Retiro, seria os baixos preços comuns na região e não as instalações dos estabelecimento.

    O Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que não se trata de execução de música para captação de clientela. Por isso, não se pode cobrar pela retransmissão do som. Dessa forma, o TJ-SP negou provimento ao recurso do ECAD. Inconformado, o ECAD interpôs Recurso Especial contra a decisão, alegando haver no STJ jurisprudência divergente. De fato, a Súmula 63 do STJ diz que são devidos direitos autorais pela retransmissão radiofônica de músicas em estabelecimentos comerciais.

    Mas, segundo o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, deve ser feita uma análise da situação antes da aplicação dessa jurisprudência. Na avaliação do ministro, a existência de um aparelho de rádio-receptor, de limitado alcance, estabelecimentos de “diminuto porte e de instalações simples”, como botequins, casas de suco, casas de pequenos reparos e serviços (sapatarias, chaveiros, fotocopiadoras) confunde-se com o próprio consumo do proprietário do lugar, espécie de distração para ele, não gerando ofensa a direitos autorais.

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    5 Comentários

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    A taxa do ECAD É arbitraria ,sem lógica ,e só funciona no Brasil,terra de......
    Daqui a pouco no Brasil, o IBAMA vai cobrar taxa do ar que respiramos, alegando que é produção da mata nativa ! kkkk.
    Na logica ambientes aonde se cobra para ouvir musica a taxa seria justa ,ok? em um bar ,loja ou academia ,sem artistas ao vivo é lazer ,e o foco é outro ,não a musica , seria um complemento lúdico substituível, é até logico que o estabelecimento cobre do artista a propaganda de seu trabalho e o ecad indenizar pela divulgação dos artistas ,isso que é o legal , não a legilação aprovada sem o uso da coerência para tentar protegem quem mais e prejudicada por essa entidade pergunte para um musico se ele recebe algo? continuar lendo

    Isso é uma vergonha, no Brasil tem gente que acha que o governo (ou esses ecads da vida) tem que tutelar tudo, uma vergonha. continuar lendo

    Bom dia, sou sócio de uma academia e o órgão fiscalizador nós pediu para nós regularizarmos quanto ao ecad, diante desta polêmica de ser obrigatório ou não. Fiz diferente já que as cobranças seria pelos direitos autorais. Nós criamos nossa própria música com djs. Músicas de autorias da própria academia. continuar lendo

    Adorei a ideia, nobre colega! continuar lendo