Empresa de Luiz Estevão, Sérgio Naya e Paulo Octávio perde pela segunda vez no STJ
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça indeferiu pela segunda vez o pedido da LPS Participações e Empreendimentos, sociedade das empresas OK Óleos Vegetais Indústria e Comércio Ltda - (do ex-senador Luiz Estevão, a Paulo Octávio Investimentos Imobiliários Ltda (do deputado federal Paulo Octavio) e a Sersan Sociedade de Terraplanagem, Construção Civil e Agropecuário Ltda (do ex-deputado Sérgio Naya), que requeria da Terracap (Companhia Imobiliária de Brasília) a nomeação de bens para penhora. A Quarta Turma, por unanimidade, julgou extinto o processo de execução movido pela LPS contra a empresa pública. A companhia imobiliária entrou com uma ação de retrovenda contra a LPS (ação que tem por objetivo readquirir algo vendido, em certo prazo, pelo descumprimento de cláusula do contrato de compra e venda, com a restituição do preço e das despesas a mais feitas pelo comprador). O motivo seria o descumprimento pela LPS do prazo de 30 meses para a construção de um shopping no terreno vendido à construtora no Centro de Atividades do Lago Norte, em Brasília. Em 1992, o Juízo da Terceira Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal acolheu o pedido determinando a devolução do terreno mediante o pagamento pela Terracap das quantias pagas pela LPS ao comprar o lote e o que a construtora teria sido gasto em benfeitorias. O consórcio apelou, mas o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios manteve a sentença. Como pagamento pelo imóvel, a Terracap depositou em juízo cerca de Cr$ 94 milhões, valores da época. Com a confirmação do julgamento desfavorável, a LPS ingressou, em 1997, com uma ação de execução cobrando da Terracap a correção dos valores pagos pelo lote. O consórcio indicou como quantia a ser paga pela empresa pública cerca de R$ 23 milhões. O pedido foi acolhido pelo Juízo de primeiro grau que determinou à Terracap o pagamento dos valores ou a apresentação de bens à penhora. A Terracap recorreu da decisão, mas o TJDFT manteve a sentença favorável à LPS. Inconformada, a Terracap entrou com um recurso especial no STJ afirmando que a LPS não poderia utilizar uma sentença favorável à Terracap como título executivo em seu benefício. Ao julgar o pedido pela primeira vez em maio deste ano o ministro Ruy Rosado de Aguiar entendeu que a sentença sobre ação de reconvenção (no caso a decisão que ordenou a devolução do lote à Terracap) não constitui título executivo em favor da ré (a LPS). Fonte: STJ
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.