Leia a decisão que suspende multas de radares móveis
A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) concedeu, por unanimidade, liminar no agravo de instrumento ajuizado pelo Ministério Público Federal (MPF) no Ceará, contra a União, suspendendo a cobrança de multas de trânsito decorrentes de fotossensores estáticos (radares móveis), que não contiverem dados mínimos da infração (referência expressa sobre o local da infração, data, hora e descrição do veículo e demais requisitos constantes da Resolução 146/2003 do Contran ). A decisão tem efeito nas rodovias federais de todo o país.
Mesmo com essa decisão, as infrações vão continuar sendo registradas normalmente, mas as multas só serão cobradas depois que ação civil pública movida pelo MPF contra a União tiver julgamento final.
De acordo com o relator do processo, desembargador Paulo Gadelha, a concessão da liminar objetiva essencialmente afastar possíveis prejuízos imediatos àquele que foi identificado como autor da infração, especialmente quando existem fortes indícios de estarem sendo aviltados os princípios constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa.
A decisão monocrática de Paulo Gadelha, que suspendeu a cobrança dessas multas de trânsito, foi proferida no dia 30 de agosto do ano passado, foi então confirmada agora com o julgamento do agravo de instrumento (AGTR 62.506/CE) pela Terceira Turma do TRF5, integrada pelo desembargador Paulo Gadelha e pelos desembargadores (convocados) Edílson Pereira Nobre e Élio Wanderley de Siqueira Filho.
A ação civil pública em questão continua tramitando na 1ª Vara Federal do Ceará.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.