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19 de Abril de 2024
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    Já estão em vigor as novas regras para transporte de líquidos em vôos

    Publicado por Expresso da Notícia
    há 17 anos

    Novas regras de segurança em vôos internacionais entram em vigor

    As novas medidas de segurança para bagagens de mão em vôos internacionais entraram em vigor no dia 1º de abril, conforme a Resolução nº 7 da Agencia Nacional de Aviacao Civil , publicada no dia 1º de março no Diário Oficial da União. As mudanças atendem determinação da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI) para a proteção contra líquidos explosivos.

    De acordo com as novas regras, passageiros de vôos internacionais ou que utilizarem o salão de embarque internacional poderão transportar, nas bagagens de mão, apenas líquidos, incluindo gel e aerossol, conduzidos em frascos com capacidade de até 100 mililitros. Todos os frascos devem ser acondicionados em uma embalagem transparente, completamente vedada, com capacidade máxima de um litro e com dimensões de 20 x 20 centímetros. Será permitida apenas uma embalagem por passageiro.

    A alimentação que será consumida por bebês durante o vôo está liberada, desde que seja apresentada na inspeção do embarque, bem como líquidos de dietas especiais, na quantidade necessária a serem utilizados no período total da viagem. Medicamentos em forma líquida serão permitidos mediante apresentação da prescrição médica.

    A compra de bebidas ou perfumes nos aeroportos está autorizada apenas nas lojas (free-shops) que estejam localizadas depois do ponto de inspeção. No entanto, os recipientes devem permanecer lacrados da decolagem ao pouso da aeronave, com recibo de compra à mostra.

    Outras medidas de segurança

    Em viagens nacionais ou internacionais, os passageiros devem seguir algumas medidas de segurança determinadas pela Agência Reguladora. Ao apresentar-se no embarque, é necessário estar munido de documento legal de identificação, original e válido, e apresentar-se no horário estabelecido pelo bilhete de passagem.

    Os passageiros devem estar atentos aos avisos colocados nos aeroportos sobre materiais perigosos e proibidos. Também é importante atender às informações sobre controles de acesso e estar ciente que será negado o embarque e a entrada às áreas restritas aeroportuárias caso o usuário não submeter-se aos procedimentos de segurança estabelecidos.

    Procedimentos na inspeção

    Para a inspeção, o passageiro deve acondicionar seus pertences nas bandejas de raios-x, tais como casacos, chapéus, telefones celulares, chaves, câmeras, palm tops, porta moedas, além de livros, papéis e qualquer outro objeto carregado em mãos. Computadores portáteis também devem ser retirados para a inspeção.

    Caso o passageiro esteja usando sapato com solado muito alto ou com características que permitam ocultar objetos proibidos, o fiscal poderá solicitar que o sapato seja retirado e inspecionado. Não é permitido atravessar o detector de metais utilizando qualquer tipo de objeto que cubra a cabeça.

    Vale ressaltar que o passageiro não poderá ter acesso à sala de embarque caso se recuse a passar pela inspeção ou insista em levar material proibido para o embarque.

    Leia, abaixo, a íntegra da Resolução nº 7 da ANAC: ANAC - Restrições de líquidos na bagagem de mão em vôos internacionais

    Resolução da ANAC nº 07 aprova o regulamento sobre limitação de transporte de substâncias líquidas em vôos internacionais. Produtos de higiene pessoal, na bagagem de mão, devem estar em frascos de até 100ml, em um saco plástico com fecho que acondicione até 1 litro de volume e não ultrapasse a dimensão de 20cm x 20cm.

    "AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL

    RESOLUÇÃO ANAC Nº- 7 , DE 28 DE FEVEREIRO DE 2007

    Aprova o Regulamento sobre limitação de transporte de substâncias líquidas em vôos internacionais.

    A DIRETORIA DA AGENCIA NACIONAL DE AVIACAO CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo inciso V do art. 11 da Lei Nº 11.182 , de 27 de setembro de 2005 , e tendo em vista o disposto na Recomendação da OACI, conforme Doc. AS8/11-06/100 Confidencial, de 1º de dezembro de 2006, resolve:

    Art. 1º A partir de 1º de abril de 2007, todos os passageiros de vôos internacionais, inclusive os passageiros alocados exclusivamente em suas etapas domésticas, ou que necessitem utilizar o salão de embarque destinado aos vôos internacionais, estarão sujeitos às seguintes restrições no que tange ao transporte de substâncias líquidas, incluindo gel, pasta, creme, aerosol e similares, por passageiros em suas respectivas bagagens de mão:

    a) Todos os líquidos devem ser conduzidos em frascos com capacidade até 100mL, devendo ser colocados em uma embalagem plástica transparente vedada, com capacidade máxima de 1 litro não excedendo as dimensões de 20 X 20 cm.

    b) Líquidos conduzidos em frascos acima de 100mL não podem ser transportados, mesmo se o frasco estiver parcialmente cheio.

    c) Os frascos devem ser acondicionados adequadamente (com folga) dentro da embalagem plástica transparente completamente vedada.

    d) A embalagem plástica deve ser apresentada para inspeção visual no ponto de inspeção de embarque de passageiros, sendo permitida somente uma embalagem plástica por passageiro.

    Parágrafo único - Excetua-se dos limites referidos os artigos medicamentosos com a devida prescrição médica, a alimentação de bebês e líquidos de dietas especiais, na quantidade necessária a serem utilizados no período total de vôo, incluindo eventuais escalas, devendo ser apresentados no momento da inspeção.

    Art. 2º Os líquidos adquiridos em “ free shops ” ou a bordo de aeronaves podem exceder o limite estipulado acima, desde que dispostos em embalagens plásticas seladas e com o recibo de compra à mostra, da data do início do vôo, para passageiros que embarcam ou em conexão.

    Parágrafo único - Esta medida não garante a aceitação da embalagem selada por outros Estados no caso de conexão em seus aeroportos, devendo a empresa aérea informar ao passageiro que se encontre nesta situação sobre a possibilidade ou não de retenção de seu produto, por autoridades estrangeiras.

    Art. 3º Visando a facilitar as inspeções de segurança, as embalagens plásticas contendo os frascos com líquidos devem ser apresentadas separadamente da bagagem de mão do passageiro, bem como dos paletós, jaquetas e “laptops”, para a inspeção nos equipamentos de Raios-X.

    Art. 4º Nos aeroportos brasileiros, a implantação deste tipo de medida é de responsabilidade das administrações aeroportuárias, nos canais de inspeção de passageiros embarcando em vôos internacionais.

    Art. 5º As empresas aéreas e agências de viagens são responsáveis pela divulgação aos passageiros das orientações constantes desta resolução no ato da aquisição do bilhete de passagem, bem como durante os procedimentos de despacho do mesmo.

    Art. 6º As presentes medidas são de aplicação compulsória para todos os passageiros embarcando em vôos internacionais, em suas etapas domésticas ou que necessitem utilizar o salão de embarque destinado a vôos internacionais.

    Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    MILTON ZUANAZZI

    Diretor-Presidente"

    Diário Oficial nº 41, de 01 de março de 2007

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