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24 de Abril de 2024
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    São Paulo altera Regulamento do ICMS

    Publicado por Expresso da Notícia
    há 18 anos

    DECRETO nº 50.595 de 22.03.2006 - Acrescenta dispositivo ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS

    Acrescenta dispositivo ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS

    GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

    Decreta:

    Art. 1º Fica acrescentado, com a redação que se segue, o artigo 28 às Disposições Transitórias do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30 de novembro de 2000:

    "Artigo 28 (DDTT) - Ficam suspensos os efeitos da revogação do § 4º do artigo 9º do Anexo III no período compreendido entre 1º de março e 31 de maio de 2006." (NR).

    Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para os fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de março de 2006.

    Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 2006

    GERALDO ALCKMIN

    Luiz Tacca Junior

    Secretário da Fazenda

    Arnaldo Madeira

    Secretário-Chefe da Casa Civil

    Publicado na Casa Civil, aos 22 de março de 2006.

    OFÍCIO GS- CAT Nº 135 -06

    Senhor Governador,

    Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que acrescenta dispositivo ao Regulamento do Imposto sobre Operações relativas

    à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço e de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30 de novembro de 2000.

    A suspensão dos efeitos decorrentes da revogação do § 4º do artigo 9º do Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30 de novembro de 2000, objetiva afastar os efeitos anti-econômicos da imediata aplicação do novo tratamento decorrente da referida revogação do § 4º do artigo 9º do Anexo III .

    Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.

    Luiz Tacca Junior

    Secretário da Fazenda

    Excelentíssimo Senhor

    Doutor GERALDO ALCKMIN

    Digníssimo Governador do Estado de São Paulo

    Palácio dos Bandeirantes

    DOE-SP: 23.03.2006

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sao-paulo-altera-regulamento-do-icms/142305

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