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26 de Abril de 2024
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    Liminar obriga União analisar compensação de créditos tributários da Varig

    Publicado por Expresso da Notícia
    há 19 anos

    "Há risco de lesão grave e de difícil reparação para a Varig", diz desembargador

    O desembargador federal Vilson Darós, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, confirmou no dia 22 de setembro a ordem de suspensão dos efeitos de uma decisão administrativa que negou à Varig a compensação de créditos tributários com parcelas do PAES. A liminar, deferida pela Justiça Federal de Porto Alegre em agosto deste ano, determinou que a União analise o pedido administrativo da companhia aérea.

    Contra essa medida, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional recorreu ao TRF por meio de um agravo de instrumento, argumentando que a compensação requerida pela Varig estaria vedada pela legislação que atualmente rege a matéria em questão. No entanto, o desembargador Darós entendeu que essa interpretação, que fundamentou a decisão negativa no âmbito administrativo, não se sustenta.

    Conforme o magistrado, a Varig ingressou no Parcelamento Especial (PAES) em 29 de agosto de 2003. Nessa data, a lei que regulava o programa não impunha qualquer restrição à compensação de créditos. Surpreendentemente, explicou Darós, em meio ao pactuado, surgiu uma nova regra legal que quebrou a harmonia até então existente. "Por óbvio que essa nova regra não pode subsistir para as partes contratantes e em meio ao pactuado", ressaltou.

    Darós destacou ainda que há risco de lesão grave e de difícil reparação para a Varig. A empresa, lembrou o desembargador, encontra-se em processo de recuperação judicial. "A ninguém hoje interessa a quebra da Varig, nem e principalmente ao Fisco. A falência da agravada levará ao mesmo abismo vários credores, será o fim de milhares de empregos, terminará uma fonte de arrecadação de tributos", considerou o magistrado.

    Assim, concluiu Darós, não se justifica, por um lado, ter créditos em face do Fisco e ser impedida de compensá-los com débitos existentes e, de outro, ver-se ameaçada de rescisão do parcelamento especial por não quitar parcelas vencidas, por uma dificuldade momentânea de caixa.

    AI

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