Plano de saúde deve incluir parceiro homossexual como dependente
Com a edição da Súmula Normativa nº 12 , editada pela Agência Nacional de Saúde (ANS), os casais do mesmo sexo poderão incluir o parceiro como dependente em seu plano de saúde. Caberá às operadoras de planos de saúde a definição da forma de comprovação a ser apresentada pelos interessados.
A mudança é um pleito antigo de casais homossexuais que muitas vezes eram obrigados a fazer dois planos de saúde para uma mesma família. A nova norma da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) define como companheiro beneficiário de titular de plano privado de assistência à saúde tanto pessoas do sexo oposto como os do mesmo sexo.
A ANS publicou uma súmula normativa, no dia 4 de maio, no Diário Oficial da União, que obriga a todas as operadoras a adotarem as novas orientações. Segundo a agência, a alteração baseia-se no novo Código Civil, que entrou em vigr em 2003, e na Constituição, que prevê como objetivos fundamentais promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
A Súmula Normativa nº 12 foi editada perla Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que passa a adotar o seguinte entendimento:
Para fins de aplicação à legislação de saúde suplementar, entende-se por companheiro de beneficiário titular de plano privado de assistência à saúde pessoa do sexo oposto ou do mesmo sexo.
A decisão leva em consideração conceitos do Código Civil e da Constituição Federal, que em seu artigo 3º, inciso IV, estabelece como um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, "promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Conforme divulgou a ANS, as disposições legais e constitucionais que protegem a união estável entre homem e mulher aplicam-se, por analogia, à união estável homossexual. Sendo assim, serão observados os mesmos requisitos para admissão, na qualidade de dependente, de companheiro ou companheira que comprove união estável com o titular do plano. Caberá às operadoras de planos de saúde a definição da forma de comprovação a ser apresentada pelos interessados.
Reconhecimento
A estudante de Ciências da Computação, Carina Ramires, de 30 anos, tem união estável há dois anos com Jéssica Gutierrez, de 36 anos. Ela conta que depois que saiu de seu emprego tentou ser dependente de Jéssica, mas o plano de saúde não autorizou.
Fomos obrigadas a ter dois planos de saúde. Jéssica já tem como dependente minha filha e sua filha biológica, mas eu não pude ser incluída, mesmo tendo união estável. A mudança é muito importante. Somos uma família de fato, afirma. Elas coordenam o Grupo de Mães e Pais de Lésbicas, Gays Bissexuais e Travestis (LGBT), em São Paulo.
O diretor de comunicação, da União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde, Orency Francisco da Silva, disse que muitas operadoras já utilizam como beneficiários companheiros e companheiras do mesmo sexo.
A grande maioria de nossas operadoras já trabalham desta forma. Não teremos um grande impacto em nos adaptar, mas só aceitaremos os casais que apresentem documentos comprovando a união estável, ressalva. A associação atende a mais 5 milhões de beneficiários de 140 operadoras de plano de saúde do país.
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