Prefeitura de Angra dos Reis é obrigada a nomear concursados
O juiz em exercício na 2ª Vara Cível de Angra dos Reis (RJ), Paulo Luciano de Souza Teixeira, concedeu uma liminar ao Ministério Público contra o Município de Angra dos Reis para que este suspenda em 60 dias as portarias ou atos administrativos, a partir de junho de 2004, referentes à contratação temporária ou direta para cargos objeto de concursos. Com isso, o município terá o mesmo período para nomear os aprovados nos concursos realizados em 2003 e 2004, que ainda estão no prazo de validade.
Segundo ação civil pública ajuizada pelo MP, o réu vem realizando injustificadamente contratações temporárias ou comissionadas para cargos em que há aprovados em concursos aguardando nomeação. Os documentos juntados evidenciam que o réu efetuou 886 contratações excepcionais ou temporárias para cargos públicos efetivos. Por outro lado, é certo que havia concurso público em vigor para o preenchimento desses mesmos cargos. Por fim, não restou configurada a necessidade temporária e excepcional do molde a justificar as referidas contratações, afirmou o juiz em sua decisão.
O magistrado ressaltou ainda que compete ao Poder Judiciário controlar ato administrativo que ofenda a moralidade, a transparência e a exigência constitucional de concurso público. Não se pode admitir contratações temporárias e excepcionais para funções burocráticas manifestadamente ordinárias e permanentes, completou o juiz. Caso descumpra a decisao, o município de Angra dos Reis terá que pagar multa diária de R$ 800.
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