Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
27 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Agente administrativo de penitenciária não pode exercer advocacia

    Publicado por Expresso da Notícia
    há 15 anos

    A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso a uma servidora da Penitenciária Estadual de Londrina (PR) para que fosse garantido o direito de registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Seguindo o voto do relator, ministro Herman Benjamin, a Turma definiu que servidor de cargo exercido dentro de uma penitenciária, ainda que técnico da área administrativa, está vinculado com a atividade policial e, por isso, não pode desempenhar a advocacia.

    O artigo 28, inciso V, da Lei n. 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia) diz que a atividade é incompatível com as funções exercidas por ocupantes de cargos vinculados direta ou indiretamente à atividade policial de qualquer natureza. De acordo com o ministro relator, a restrição é importante por razões de ordem ética, para prevenir a corrupção, pois servidores de penitenciárias, mesmo administrativos, possuem enorme poder sobre direitos e interesses de terceiros. A medida evita barganhas e captação de clientela, concluiu o ministro Herman Benjamin.

    No STJ, a servidora alegou que a proibição legal não a atingiria, pois a atividade de agente administrativo não se confunde com a de agente penitenciário. Disse que suas atividades eram "meramente administrativas, sem qualquer contato, responsabilidade ou função de custódia dos presos internados na unidade prisional".

    Inicialmente, a servidora havia ingressado na Justiça com mandado de segurança contra ato do presidente da OAB do Paraná, por ter sido negado o pedido de inscrição principal na entidade em razão do cargo exercido por ela. O pedido foi negado, e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve o entendimento de que a função exercida pela servidora era incompatível com a advocacia.

    • Publicações8583
    • Seguidores175
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações1476
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/agente-administrativo-de-penitenciaria-nao-pode-exercer-advocacia/415754

    Informações relacionadas

    Atividade policial é incompatível com advocacia, decide STF

    Gabriel Dias, Advogado
    Artigoshá 5 anos

    Hipóteses de cancelamento e licenciamento da OAB

    Tribunal de Justiça de Minas Gerais
    Jurisprudênciahá 5 anos

    Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX50030286001 MG

    Dr Leonardo  Oliveira, Advogado
    Modeloshá 2 anos

    Contrato de Locação Comercial

    Mackysuel Mendes, Advogado
    Notíciashá 7 anos

    Agente penitenciário pode exercer a Advocacia?

    1 Comentário

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

    OAB fazendo reserva de mercado, em que atrapalha um agente penitenciário exercer a advocacia desde que não seja em execução penal, não há o que se proibir. continuar lendo