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19 de Abril de 2024
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    Crimes praticados pela internet devem ser tipificados

    Publicado por Expresso da Notícia
    há 22 anos

    O presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal, ministro Nilson Naves, defendeu a criação de uma comissão para o estudo dos crimes praticados na Internet, ou pela Internet, com o intuito de aperfeiçoar tanto o Legislativo como o Executivo e o Judiciário para esse tipo de crime, a exemplo da que foi criada esta semana em relação à lavagem de dinheiro.

    “Quem sabe não poderemos fazer o mesmo com o chamado crime praticado na Internet ou pela Internet. Há vários projetos no Congresso em andamento e ainda não se chegou a um objetivo, ainda não se chegou a um ponto certo. Poderíamos pensar numa comissão semelhante, composta por pessoas versadas nesse assunto, pessoas saídas das três esferas do governo, para que se possa definir elementos e meios para que possamos tipificar esse crime”, defendeu Naves.

    Outro aspecto abordado pelo ministro refere-se à segurança na internet, um aspecto que preocupa a todos nós, uma vez que ela faz parte da vida de toda a sociedade. Atualmente, não há mais diferença, a seu ver, entre adquirir alguma coisa virtualmente ou realmente, ou seja, num estabelecimento virtual ou físico. Para isso nós já temos uma legislação: o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ele se aplica tanto a um caso quanto a outro. “É certo que o avanço da tecnologia é muito grande e poderá criar outros desafios. Talvez, aí, venhamos a necessitar de outras leis, que não apenas o CDC”, afirmou.

    Como aplicar a lei no ciberespaço?

    Na tentativa de responder essa questão, o advogado mineiro Alexandre Atheniense começou por chamar a atenção para o conceito de jurisdição, definida como o meio de que o Estado se vale para a justa composição da lide. Para ele, um dos grandes problemas jurisdicionais do ciberespaço consiste em determinar o tribunal competente para dirimir uma lide, pois, em muitos casos, autor e réu residem em países diferentes. “Enfrentamos, na internet, o problema da desterritorialização”, pois no ciberespaço não há fronteiras físicas, e, por isso, o conceito clássico de soberania do Estado tem de ser repensado, avalia.

    No caso de crimes cibernéticos, por exemplo, ele considera ser aplicável o art. do Código Penal , segundo o qual se o crime tem efeitos em território nacional, deve-se aplicar a lei brasileira. Nos contratos eletrônicos, por sua vez, devem ser aplicados o art. 11 do Código de Processo Penal e a Súmula 325 do STF, que preconizam que o foro competente é o do lugar onde foi feita a proposta contratual ou o lugar onde estiver o proponente.

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