Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Nova execução: prazo de 15 dias para devedor pagar independe de intimação

    Publicado por Expresso da Notícia
    há 17 anos

    A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, uma vez transitada em julgado a sentença, é desnecessária a intimação pessoal do devedor para cumpri-la. Assim, basta a simples ocorrência do trânsito em julgado (quando não cabem mais recursos e a decisão é definitiva) para que se inicie o prazo de 15 dias para o cumprimento voluntário da condenação. Se isso não ocorrer, aplica-se multa de 10% sobre o valor estipulado na sentença.

    De acordo com a assessoria de imprensa do STJ, com a decisão o Tribunal cumpre seu papel de uniformizador da interpretação da lei federal. A decisão aplica-se a casos de pagamento de condenação de quantia certa. A multa de 10% está prevista prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil (CPC), que foi alterado pela Lei nº 11.232 /2005.

    O tema chegou pela primeira vez ao Tribunal e foi julgado na Terceira Turma, sob a relatoria do ministro Humberto Gomes de Barros (foto). Os ministros determinaram que o termo inicial dos 15 dias previstos na lei deve ser o trânsito em julgado da sentença. Passado o prazo, independentemente de nova intimação do advogado ou do devedor para cumprir a obrigação, incide a multa de 10% sobre o valor da condenação.

    “O bom patrono deve adiantar-se à intimação formal, prevenindo seu constituinte para que se prepare e fique em condições de cumprir a condenação”, afirmou o ministro Gomes de Barros em seu voto. E segue: “Se, por desleixo, omite-se em informar seu constituinte e o expõe à multa, ele (o advogado) deve responder por tal prejuízo”.

    A Lei nº 11.232 /2005 reformou o processo de execução, simplificando formalmente o seu procedimento, na busca de maior agilidade. O ministro relator explicou que a reforma no CPC teve como objetivo imediato tirar o devedor da passividade em relação ao cumprimento da sentença condenatória. De acordo com o ministro Gomes de Barros, foi imposto ao devedor o ônus de tomar a iniciativa e cumprir a sentença rapidamente e de forma voluntária.

    No recurso em discussão, a Companhia Estadual de Distribuição de Energia (CEEE-D), do Rio Grande do Sul, pretendia a reforma de uma decisão do Tribunal de Justiça estadual que confirmou a aplicação da multa de 10%, prevista no CPC , sobre o total devido a um grupo de agricultores em uma ação de cobrança. Moradores do município de Canguçu (RS), eles cobravam valores gastos para implantar uma rede de distribuição de energia nas áreas rurais em que se localizam seus imóveis.

    Depois de julgada a ação de cobrança, o valor devido pela empresa foi calculado em R$ 32.236,00. A guia para pagamento foi recebida pela CEEE-D em 22 de agosto de 2006. Ocorre que o pagamento ocorreu 17 dias após a ciência do valor a que foi condenada, portanto dois dias após o prazo estabelecido pela lei.

    A aplicação dessa multa foi contestada pela CEEE-D, primeiramente no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) e, em face do insucesso, no STJ. A empresa alegou que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro tem entendimento contrário, no sentido de que a multa de 10% não incide se o réu não foi intimado pessoalmente para cumprir a sentença. A decisão da Terceira Turma serve, agora, de paradigma para os demais tribunais.

    REsp 954859/RS

    Leia mais notícias e artigos relacionados com a Lei nº 11.232 /2005:

    Justiça gaúcha admite bloqueio de dinheiro de empresa por penhora...

    O parcelamento da dívida na nova execução

    Execução dos alimentos e as reformas do CPC

    Alimentos e o termo inicial de incidência da multa

    A sobrevivência da exceção de pré-executividade

    • Publicações8583
    • Seguidores175
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações48631
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nova-execucao-prazo-de-15-dias-para-devedor-pagar-independe-de-intimacao/4772

    Informações relacionadas

    Stephani Sant'ana, Advogado
    Modeloshá 5 anos

    [Modelo] - Cumprimento de Sentença - Juizado Especial Cível

    Celso Bezerra Carvalho, Advogado
    Artigoshá 8 anos

    [Execução no Novo CPC] O réu foi condenado a pagar e não pagou, o que fazer?

    Cristiane Soares Advogada, Advogado
    Artigoshá 10 anos

    O cumprimento de sentença nos Juizados Especiais Cíveis Estaduais

    Jus Vigilantibus
    Notíciashá 14 anos

    Cabe ao executado o ônus da prova de que os saldos em conta-corrente possuem natureza salarial

    Superior Tribunal de Justiça
    Jurisprudênciahá 17 anos

    Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-2

    10 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

    Meu processo entro em fase trânsito em julgado e depois vai pra fazer cálculos depois quanto tempo demora pra eu receber desde já agradeço muito continuar lendo

    Bom dia!
    O meu processo entrou transitando em julgado no dia 23/11/2020!
    E até agora não conseguimos resolver nada!
    Já tem 4 meses. continuar lendo

    Tá contando multa eu acho (não sou advogado nem juiz nem nada)
    Acho que quando você receber atualização vai estar uma multa bem alta por conta do tempo decorrido continuar lendo

    Boa noite!
    Ganhei um processo contra um banco e está na execução, ja venceu os 15 pra pagamento voluntário e outros 15 dias pra contestação e meu adv entrou com petição pedindo Bacenjud e acrescimo da multa de 10% e ja tem 10 dias o juiz não despacha. Alguem sabe dizer quanto tempo o juiz tem que analisar esse pedido. continuar lendo

    já está perto dos prazo de 15 pós intimação, será que realmente irei receber? ou corre o risco de perder meus direitos trabalhista, já perdi o Abono PIS desse ano pq a empresa nunca pagou um mês do imposto devido, será q tem como receber esse Abono PIS? continuar lendo