Placar do Mensalão: STF recebe denúncia contra 37 dos 40 acusados
Após quatro dias de julgamento, o Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu a denúncia do esquema do mensalão contra 37 pessoas. Três dos quatro acusados de integrar o chamado núcleo político-partidário do esquema responderão por corrupção ativa. Os ministros viram evidências mínimas de que o ex-ministro chefe da Casa Civil José Dirceu, o deputado federal (PT-SP) José Genoino e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares teriam trocado apoio político por dinheiro com partidos da base aliada. Somente o ex-secretário-geral do PT Sílvio Pereira foi excluído dessa parte da denúncia por falta de indícios de sua participação no esquema.
O julgamento provavelmente será concluído no dia 28. A partir das 10 horas, os ministros se reunirão para analisar os dois últimos itens que faltam da denúncia. Um trata da acusação de formação de quadrilha contra o núcleo político-partidário do esquema. O outro item acusa o publicitário Duda Mendonça e sua sócia Zilmar Fernandes, bem como o núcleo coordenado por Marcos Valério, de evasão de divisas e lavagem de dinheiro.
Ninguém está acima da Constituição e das leis
Ao ser questionado pelos jornalistas sobre o significado de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter decidido iniciar processo penal contra denunciados do mensalão, o ministro Celso de Mello disse que é preciso reconhecer que os cidadãos desta República têm direito a um governo honesto, a legisladores probos, a administradores honestos e a juízes incorruptíveis.
Ele disse que o julgamento do Inquérito do mensalão, que deve se concluir até amanhã (28), traduz a mensagem de que ninguém está acima da Constituição e das leis da República. Eventuais transgressões das leis criminais serão objeto de percepção por parte do Ministério Público, respeitadas as garantias constitucionais.
Prescrição punitiva
Celso de Mello falou que a prescrição dos crimes que estão sendo discutidos é definida em lei, e começa a correr a partir do recebimento da denúncia. Segundo ele, o Tribunal não vai permitir que a prescrição penal se consume e, portanto, vai levar a bom termo o julgamento e definir o litígio penal.
O ministro Março Aurélio também conversou com a imprensa, e lembrou que os prazos para a prescrição das penas, no presente caso, são dilatados. Ele citou o fato de que o menor prazo para a prescrição punitiva seria de oito anos, referente ao crime de formação de quadrilha. Ele lembrou que esse prazo começa a contar da data do recebimento da denúncia.
Março Aurélio acredita que um prazo razoável para a conclusão da eventual ação penal que deve ser instaurada seria de uns dois anos e meio a três anos. Outro ministro que conversou com os jornalistas foi Eros Grau. Mas ele preferiu não arriscar uma previsão. Ele disse acreditar, contudo, que da forma como o ministro Joaquim Barbosa está conduzindo o processo, certamente não demorará muito.
Processo judicial
Para Celso de Mello, a existência do processo judicial é uma garantia de qualquer réu, não se presumindo a culpa de nenhum acusado. Cabe ao Ministério Público, o órgão que acusa, provar a culpabilidade dos acusados, com apoio em suporte probatório lícito e idôneo. Na fase seguinte à do inquérito, a do processo judicial, a fase em que surge a figura do réu, disse o ministro, caberá ao Ministério Público, garantida a plena defesa em favor de todos os acusados, demonstrar se procede ou não a acusação formulada na denúncia.
Confira abaixo o balanço geral do julgamento
Acusados contra os quais a denúncia foi recebida até o momento:
1. Anderson Adauto, ex-ministro dos Transportes lavagem de dinheiro (16x) e corrupção ativa (2x) 2. Anita Leocádia, ex-assessora do deputado federal Paulo Rocha lavagem de dinheiro (7x) 3. Antonio Lamas, irmão de Jacinto Lamas formação de quadrilha (1x) e lavagem de dinheiro (1x) 4. Ayana Tenório, ex-vice-presidente do Banco Rural gestão fraudulenta de instituição financeira (1x), lavagem de dinheiro (65x) 5. Bispo Rodrigues (Carlos Rodrigues), ex-deputado federal do PL corrupção passiva (1x) e lavagem de dinheiro (2x) 6. Breno Fischerg, sócio na corretora Bonus-Banval - formação de quadrilha (1x) e lavagem de dinheiro (11x) 7. Carlos Alberto Quaglia, dono da empresa Natimar - formação de quadrilha (1x) e lavagem de dinheiro (7x) 8. Cristiano Paz, sócio de Marcos Valério corrupção ativa (11x), peculato (6x), lavagem de dinheiro (65x) 9. Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT corrupção ativa (9x) 10. Emerson Palmieri, ex-tesoureiro informal do PTB corrupção passiva (3x) e lavagem de dinheiro (10x) 11. Enivaldo Quadrado, dono da corretora Bonus-Banval formação de quadrilha (1x) e lavagem de dinheiro (11x) 12. Geiza Dias, auxiliava Simone, ex-diretora da SMP&B lavagem de dinheiro (65x) e corrupção ativa (9x) 13. Henrique Pizzolato, ex-diretor de marketing do Banco do Brasil peculato (5x), corrupção passiva (1x), lavagem de dinheiro (1x) 14. Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do PL (hoje PR) - formação de quadrilha (1x), corrupção passiva (1x) e lavagem de dinheiro (40x) 15. João Cláudio Genu, ex-assessor da liderança do PP - formação de quadrilha (1x), corrupção passiva (3x) e lavagem de dinheiro (15x) 16. João Magno, ex-deputado federal petista lavagem de dinheiro (4x) 17. João Paulo Cunha, deputado federal (PT-SP) corrupção passiva (1x), lavagem de dinheiro (1x), peculato (2x) 18. José Borba, ex-deputado federal, foi líder do PMDB corrupção passiva (1x) e lavagem de dinheiro (6x) 19. José Dirceu, ex-ministro chefe da Casa Civil, seria o chefe da quadrilha corrupção ativa (9x) 20. José Genoino, deputado federal (PT-SP) - corrupção ativa (6x) 21. José Janene, primeiro-tesoureiro do PP - formação de quadrilha (1x), corrupção passiva (1x) e lavagem de dinheiro (15x) 22. José Luiz Alves, ex-chefe de gabinete de Anderson Adauto no Ministério dos Transportes lavagem de dinheiro (16x) 23. José Roberto Salgado, vice-presidente do Banco Rural gestão fraudulenta de instituição financeira (1x), lavagem (65x) 24. Kátia Rabello, dona do Banco Rural gestão fraudulenta de instituição financeira (1x), lavagem de dinheiro (65x) 25. Luiz Gushiken, ex-ministro da Secretaria de Comunicação da Presidência da República peculato (4x) 26. Marcos Valério, publicitário, seria o operador do esquema corrupção ativa (11x), peculato (6x), lavagem de dinheiro (65x) 27. Paulo Rocha, deputado federal (PT-PA) lavagem de dinheiro (8x) 28. Pedro Corrêa, ex-deputado federal pelo PP - formação de quadrilha (1x), corrupção passiva (1x) e lavagem de dinheiro (15x) 29. Pedro Henry, deputado federal (PP-MT) - formação de quadrilha (1x), corrupção passiva (1x) e lavagem de dinheiro 15x) 30. Professor Luizinho, ex-líder do governo na Câmara lavagem de dinheiro (1x) 31. Ramon Hollerbach, sócio de Marcos Valério corrupção ativa (11x), peculato (6x), lavagem de dinheiro (65x) 32. Roberto Jefferson, ex-deputado federal pelo PTB, denunciou o esquema corrupção passiva (1x) e lavagem de dinheiro (7x) 33. Rogério Tolentino, sócio de Marcos Valério lavagem de dinheiro (65x) e corrupção ativa (3x) 34. Romeu Queiroz, ex-deputado federal pelo PTB corrupção passiva (1x) e lavagem de dinheiro (4x) 35. Simone Vasconcelos, ex-diretora da SMPB, e acusada de ser a principal operadora do esquema dirigido por Marcos Valério lavagem de dinheiro (65x) e corrupção ativa (9x) 36. Valdemar Costa Neto, deputado federal (PR-SP) - formação de quadrilha (1x), corrupção passiva (1x) e lavagem de dinheiro (41x) 37. Vinicius Samarane, diretor do Banco Rural gestão fraudulenta de instituição financeira (1x), lavagem de dinheiro (65x)
Acusados contra os quais a denúncia foi rejeitada até o momento:
1. Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT peculato (4x) 2. José Dirceu, ex-ministro chefe da Casa Civil, seria o chefe da quadrilha peculato (4x) 3. José Genoino, deputado federal (PT-SP) peculato (4x) e corrupção ativa (3x) 4. Rogério Tolentino, sócio de Marcos Valério corrupção ativa (8x), peculato (6x) 5. Silvio Pereira, ex-secretário-geral do PT peculato (4x) e corrupção ativa (9x)
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