Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Imóvel residencial é impenhorável na Justiça do Trabalho

    Publicado por Expresso da Notícia
    há 18 anos

    A legislação que proíbe a penhora do único imóvel residencial do devedor foi aplicada pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho para determinar a liberação de residência que havia sido apreendida em execução trabalhista. A decisão unânime, tomada conforme voto do juiz convocado Walmir Oliveira da Costa (relator), concedeu recurso de revista e cancelou ordem de penhora imposta a um sócio da empresa Titanium Indústria Têxtil Ltda, apontado como responsável pelo pagamento de débito a um ex-empregado.

    "Nos termos do artigo da Lei nº 8.009 , de 29/3/90, o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas na referida lei", esclareceu o relator .

    A ordem de penhora foi determinada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná), apesar da afirmação do devedor de que a apreensão recaiu sobre sua residência. De acordo com o TRT, o sócio da empresa deveria ter produzido a prova de que possuía apenas um único imóvel, por meio de certidão do registro imobiliário.

    Walmir Costa observou, entretanto, que a correta interpretação da Lei nº 8.009 /90 resulta na obrigação do credor demonstrar a existência dos bens passíveis da penhora. A exigência feita pelo TRT paranaense foi considerada equivocada, "pois descabido exigir-se do devedor a prova de fato negativo de um direito seu".

    O exame do tema, segundo o relator, levou ao cancelamento da penhora pois reconhecida a violação ao princípio inscrito no artigo , inciso II , da Constituição Federal . "A decisão recorrida foi proferida em desacordo com o princípio da legalidade, por ser vedado a qualquer juiz ou tribunal criar pressuposto, requisito ou condição não previstos em lei, ou obrigar a parte a fazer ou deixar de fazer alguma coisa sem previsão legal, substituindo-se, indevidamente, ao legislador", concluiu Walmir Costa ao votar pela liberação do imóvel residencial do sócio.

    (RR 60384/2002-900-09-00.4)

    • Publicações8583
    • Seguidores175
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações538
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/imovel-residencial-e-impenhoravel-na-justica-do-trabalho/5442

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)