Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Hotel que reteve bagagem pagará indenização a hóspede

    Publicado por Expresso da Notícia
    há 18 anos

    Um hóspede que teve seu acesso ao quarto negado pelo hotel. por não pagamento de diárias, receberá R$ 8 mil por danos morais. O estabelecimento vetou a entrada do cliente e sua família ao quarto em que estavam hospedados, retendo suas malas até a quitação da dívida. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS que, por unanimidade, julgou8 procedente ação de indenização por danos morais movida contra a Excelsior S. A. Hotéis de Turismo.

    O autor permaneceu, em 2004, cerca de 30 dias hospedado com sua esposa e filha no Ritter Hotel, de propriedade da Excelsior, por conta da empresa em que trabalhava, Fluxotec Ltda. Quando retornou do café da manhã, verificou que a fechadura do quarto havia sido trocada, sendo informado pelo gerente do hotel de que suas bagagens ficariam retidas até o pagamento da conta. Argumentou que o estabelecimento utilizou um procedimento ilegal para a obtenção do crédito, expondo sua família ao ridículo.

    A empresa esclareceu que depois de um mês de permanência, a família foi convidada a deixar o estabelecimento em razão da existência de um saldo devedor de R$ 6.131,01. O hotel sabia que o responsável pelo pagamento era a Fluxotec, mas, como a empresa negou-se a pagar a dívida, recorreu ao cliente.

    A defesa do hotel garantiu que não houve a retenção das bagagens e requereu lucros cessantes, pois o autor, tendo permanecido com a chave do quarto e inexistindo chave-mestra, o hotel foi impedido de locar o apartamento a outros hóspedes por duas semanas, deixando assim, de faturar R$ 125 por dia.

    Segundo a relatora do recurso, desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, o procedimento adotado não corresponde ao penhor legal, disciplinado no artigo 1.467 do Código Civil , uma vez que não foram preenchidos os requisitos legais. Se o intuito foi utilizar-se de tal permissivo legal, seja qual for o penhor, houve nulidade, ponderou a relatora..

    Quanto à argumentação da impossibilidade de locação do apartamento, há provas de que o hotel tinha acesso ao quarto. Em depoimento, a Oficial de Justiça, que cumpriu a liminar e deferiu a liberação das bagagens, garantiu que o responsável pela portaria providenciou a chave e abriu a porta no momento que lhe foi pedido.

    Para a magistrada, a conduta do hotel foi ilícita. “O procedimento adotado pela ré não se revestiu de legalidade. Ademais, implicou exposição do autor e de sua família a situação desgastante e vexatória, o que configura dano moral indenizável”, considerou.

    Os desembargadores Marilene Bonzanini Bernardi e Odone Sanguiné acompanharam o voto da relatora. O julgamento ocorreu no dia 16 de agosto.

    Proc: 70016134892

    • Publicações8583
    • Seguidores175
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações1551
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/hotel-que-reteve-bagagem-pagara-indenizacao-a-hospede/5652

    Informações relacionadas

    Paulo Lellis, Advogado
    Modeloshá 5 anos

    Modelo de Edital de Convocação

    Hotel pode apreender bagagem como garantia de dívida

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)