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1 de Maio de 2024
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    Supremo autoriza investigação sobre Romero Jucá

    Publicado por Expresso da Notícia
    há 19 anos

    O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu hoje (23/5) o pedido de diligências no Inquérito (INQ) 2221 que apura suposta irregularidade de empréstimo concedido pelo Banco da Amazônia (Basa) ao ministro da Previdência Social, Romero Jucá, quando era sócio da empresa Frangonorte Indústria e Comércio. Em seguida, Peluso decretou o sigilo de todas as informações que forem apuradas.

    Em sua decisão, Peluso sustenta a necessidade de sigilo do inquérito para resguardar a intimidade do investigado e garantir a idoneidade dos elementos que venham a ser recolhidos na investigação.

    Nesse sentido, o ministro decidiu que o acesso aos autos será restrito às atividades da Polícia Federal, às partes e advogados constituídos. Ele determinou, ao final, que o processo seja encaminhado, com máxima urgência, à Polícia Federal para que sejam feitas, no prazo de 60 dias, as diligências requeridas pelo procurador-geral da República.

    Histórico

    O pedido de abertura de inquérito contra Romero Jucá foi recebido pelo Supremo no último dia 13 de maio. O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, requereu a realização das seguintes diligências: requisição de informações do Basa sobre empréstimos à Frangonorte; depoimentos do sócio de Romero Jucá, Getúlio Alberto de Souza, e de funcionários do Basa; envio de cópias de relatórios sobre o assunto pelo Ministério Público no Tribunal de Contas da União e pela Controladoria Geral da União.

    Procuradoria Geral da República pediu abertura de inquérito contra Romero Jucá

    O pedido de abertura de Inquérito (INQ 2221) foi feito pelo procurador-geral da República, Claudio Fonteles, para apurar suposta irregularidade de empréstimo feito pelo Banco da Amazônia (Basa) para o ministro da Previdência Social, Romero Jucá, quando era sócio da empresa Frangonorte Indústria e Comércio.

    No pedido, o procurador-geral afirma que, em 1994, Romero Jucá e Getúlio Alberto de Souza adquiriram a Frangonorte, assumindo os débitos da empresa com os Bancos da Amazônia e do Brasil. Em 1995, eles firmaram com o Basa "escritura pública de confissão, composição e assunção de dívidas com garantia hipotecária e alienação fiduciária no valor de R$ 4.616.721,50". Numa das cláusulas da escritura, Romero Jucá e Getúlio Cruz discriminam imóveis dados em hipoteca, e em outra cláusula há o impedimento de se negociar os mesmos imóveis sem autorização do banco.

    Fonteles assinala que, mesmo transferindo cotas para outras pessoas, "Romero Jucá e Getúlio Cruz permaneciam na administração central de empresa". Entre outras evidências, o procurador cita ratificação de escritura pública de dívida, assinada por Jucá em abril de 1997, e na qual Getúlio aparece como representante da Frangonorte.

    No pedido, o procurador registra também trechos de instrumento de alteração contratual da empresa Frangonorte, em 1995, segundo o qual Romero Jucá Filho e Getúlio Cruz tinham o mesmo número de quotas da empresa que em 1994, e partilhavam sua administração.

    O procurador reproduz também correspondência dos gerentes do Basa ao Departamento de Planejamento do Banco em que demonstram a assinatura de um aditivo de empréstimo no valor de R$ 750 mil à Frangonorte, sendo que a empresa estava com registro no Cadastro de Inadimplentes (Cadin). O procurador-geral destaca o Laudo de Fiscalização e Orientação do Basa, assinado pelo fiscal Antônio de Carvalho, que vistoriou a granja Frangonorte dois meses após a liberação da parcela de R$ 750 mil. O fiscal constatou que as unidades de produção da indústria estavam paralisadas. Porém, seis meses depois, foram liberados mais R$ 750 mil. No Sistema de Controle de Operações de Crédito do Basa consta ainda um extrato de liberação, no mesmo dia, para a empresa Frangonorte, no valor de R$ 3.152.554,00.

    Fonteles pediu a realização das seguintes diligências: requisição de informações do Basa sobre empréstimos à Frangonorte; depoimentos do sócio de Romero Jucá, Getúlio Alberto de Souza, e de funcionários do Basa; que o Ministério Público no Tribunal de Contas da União e a Controladoria Geral da União encaminhem cópias de relatórios sobre o assunto. Por fim, o procurador-geral indica o prazo de sessenta dias para a realização dessas diligências.

    Confira abaixo a íntegra da decisão.

    "INQUÉRITO 2.221-7 RORAIMARELATOR:MIN. CEZAR PELUSOAUTOR (A/S)(ES):MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INDICIADO (A/S):ROMERO JUCÁ FILHO ADVOGADO (A/S):ANTÔNIO CARLOS DE ALMEIDA CASTRO E OUTRO (A/S) DECISÃO: 1. No intuito de, diante da natureza reservada de alguma das diligências requeridas pelo Procurador-Geral da República, resguardar, sem prejuízo delas, a intimidade do investigado e também a própria idoneidade dos elementos que venham a ser recolhidos, decreto o caráter sigiloso do inquérito.

    2. Por conseguinte, o acesso aos autos fica restrito às atividades da Polícia Federal, às partes e eventuais procuradores constituídos, razão pela qual indefiro o pedido de fls. 339, formulado por quem, em princípio, não é objeto das investigações.

    3. Numere e rubrique, a Secretaria, a folha 14 (catorze) dos autos, a qual está sem número. E, após, encaminhe os autos, com máxima urgência, ao Departamento de Polícia Federal, para, no prazo de 60 (sessenta) dias, proceder a todas as diligências requeridas, sob as letras a até f, pelo Procurador-Geral da República (fls. 14/15).

    Publique-se.

    Brasília, 23 de maio de 2005.

    Ministro CEZAR PELUSO

    Relator"

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/supremo-autoriza-investigacao-sobre-romero-juca/6079

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