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27 de Abril de 2024
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    Justiça da Pennsylvania libera doador de esperma de pagar pensão aos filhos

    Publicado por Expresso da Notícia
    há 16 anos

    A Suprema Corte da Pennsylvania liberou Joel L. McKiernan de pagar pensão alimentícia aos filhos que nasceram a partir de uma doação de esperma. A mais alta corte da Pennsylvania decidiu que Ivonne V. Ferguson não poderia voltar atrás no acordo firmado com McKiernan. Ela prometera ao doador de esperma que ele não teria de pagar pensão à criança nascida de sua participação como "pai de aluguel". Em votação apertada, por três votos contra dois, o Tribunal reformou uma decisão anterior da Justiça local que tinha condenado Joel L. McKiernan a pagar pensão alimentícia de US$ 1.500 por mês aos dois filhos, gêmeos, nascidos em agosto de 1994.

    "Este tribunal sempre avalia seriamente questões relacionadas com o apoio à infância e coloca em primeiro lugar os interesses das crianças desta comunidade, e nós reconhecemos isso para decidir em favor de McKiernan neste caso", destacou o juiz Max Baer, no voto da maioria que fundamentou a decisão. Ele reconheceu que "as duas crianças não pediram para nascer nesta situação". Mas, prosseguiu o magistrado, houve um acordo prévio que equivale ao nascimento a partir de uma doação anônima, destinada a evitar disputas futuras não só em relação à subsistência dos filhos, como também à guarda dos filhos. Ferguson e McKiernan se conheceram quando trabalhavam juntos em Harrisburg. Conforme o processo, eles mantiveram um namoro com um relacionamento sexual que já tinha sido interrompido quando Ferguson persuadiu McKiernan a doar esperma para um filho. O dois firmaram um acordo por meio do qual McKiernan não teria de pagar pensão à criança. Ele também não teria direito de visita e não poderia interferir na educação das crianças. Em resumo, McKiernan não teria a guarda ou qualquer direito relacionado ao pátrio poder.

    Mas Ferguson mudou de idéia depois e resolveu acionar McKiernan judicialmente para que ele contribuísse com o sustento dos gêmeos. O advogado de Ferguson argumentou que o acordo só teria valor durante a primeira fase da vida das crianaçs, alegando que Ferguson somente buscou a Justiça em 1999. Após a doação, feita em 1993, McKiernan se mudou para Pittsburgh, se casou e teve um filho com outras mulher.

    Relação de "semi-anonimato" Durante a gravidez, Ferguson e McKiernan permaneceram amigos. O "pai de aluguel" visitou regularmente a mãe. Ambos conversaram com freqüência ao telefone, embora não mais mantivessem envolvimento romântico ou sexual.

    Mas o tribunal distrital considerou que o doador não assistiu a nenhum dos exames pré-natais e não pagou nenhuma parte das despesas da mãe com os preparativos do parto. Embora as partes tenham feito um esforço para preservar o anonimato do doador durante a gravidez, Ferguson admitiu a verdade ao irmão de McKiernan quando ele perguntou quem era o pai. O pai também admitiu o próprio papel dele na gravidez para seus pais quando eles o confrontaram, após alguns telefonemas anônimos insinuando a sua participação no episódio. Em agosto de 1994, Ferguson entrou prematuramente em trabalho de parto. “Em pânico”, ela teria contatado o doador para pedir que assistisse ao nascimento. Por acreditar que ela não teria ninguém mais a quem recorrer, o doador se uniu à mãe no hospital. Até mesmo durante o nascimento, no dia 25 de agosto de 1994, McKiernan manteve o anonimato. Consta do processo que o doador omitiu seu papel biológico na gravidez mesmo quando a mãe indicou o marido como pai dos gêmeos no dia do nascimento, coincidentemente a mesma data em que a papelada para o divórcio do casal foi prtocolocada na Justiça.

    Atitude "desprezível"

    Um juiz de primeira instância classificou as atitudes de Ferguson como "desprezíveis", mas ponderou que a pensão atendia aos melhores interesses dos gêmeos. Além dos pagamentos mensais, McKiernan foi condenado também a pagar a quantia de US$ 66.000 referente a pensões atrasadas. Ao comnetar a decisão da Suprema Corte da Pennsylvania, que desobrigou o doador dos pagamentos, o advogado de McKiernan, John W. Purcell Jr., disse que uma decisão adversa teria colocado em risco todo o sistema de doação de esperma. Já Elizabeth Hoffman, a advogado de Ferguson, não quis comentar a decisao, de 21 páginas, que foi proferida no dia 27 de dezembro.

    O juiz Max Baer afirmou que as partes aceitaram um acordo que tornou possível o nascimento dos gêmeos. "Durante aproximadamente cinco anos, o acordo foi respeitado, sem questionamentos", recordou. Sob circunstâncias estranhas, frisou Baer, a mãe resolveu deixar de lado o acordo firmado. O magistrado comparou a situação à liberação contratual de pais "biológicos" e de seus respectivos direitos parentais no contexto da adoção só podem ser alterados em casos excepcionais, diante de novas contingências e, principalmente, levando-se em conta o interesse da criança.

    Insegurança jurídica

    O juiz mencionou ainda o risco para outros casos de fertilização e acordos de doação de esperma. A decisão em favor de Ferguson "significaria que uma mulher que deseja ter um bebê mas não pode conceber por relacionamento não teria mais segurança em buscar a doação de esperma de um homem que ela conhece e admira, assegurando que ele nunca estará sujeito a um pedido de pensão alimentícia". Para Baer, este tipo de acordo busca a segurança recíproca, a ambas as partes envolvidas. "Ao mesmo tempo, a mãe terá segurança de que o doador de esperma ou"pai de aluguel"nunca será capaz de buscar a custódia da criança.

    Neste contexto, Bauer assinalou que, para proteger o doador de esperma, aquela mãe poderia ter deixado de escolher o o" pai de aluguel ", e recorrido a uma doação anônima, com eventuais dúvidas relacionadas, ou teria de abandonar o desejo de se tornar uma mãe biológica, apesar de sua preferência pessoal, manifestada em várias ocasiões registradas no processo, para conceber usando o esperma de alguém familiar, de quem conhece a fundo tanto as características pessoais, personalidade e, principalmente, o histórico médico. Ou seja, Ivonne V. Ferguson se beneficiou da doação porque soube, com antecedência quem seria o pai da criança e, por esta circunstância, pôde diminuir os riscos e aflições que o misério naturalmente envolto em uma doação anônima trariam.

    Caso fosse mantida a decisão, qualquer homem que pretendesse se tornar um doador não teria confiança de que, ao prestar um relevante benefício a uma futura mãe, estaria protegido de um pedido de pensão no futuro. Com isso, todos os prováveis candidatos a doadores se afastariam, limitando as possibilidades reprodutivas das mulheres que pretendem se tornar" mães biológicas " diante de qualquer fator restritivo à maternidade.

    Leia, no link abaixo, a íntegra da decisão:

    www.courts.state.pa.us/OpPosting/Supreme/out/J-60-2005mo.pdf

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